JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. GRU. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente, para a comprovação do preparo, a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes. 3. Demais disso, a jurisprudência é pacífica desta Corte, é no sentido de não se admitir, para comprovação de pagamento das custas processuais, a juntada do comprovante de agendamento, em que não consta a quitação da transação. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.596.058/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. Para a comprovação de preparo, a jurisprudência do STJ acha-se consolidada no sentido da indispensabilidade, no ato da interposição do recurso especial, da juntada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. JUNTADA SOMENTE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. No caso, o Recurso Especial e o respectivo Agravo foram interpostos, respectivamente, contra acórdão e decisão que inadmitiu o apelo nobre, publicados na vigência do CPC/73. Aplicação do Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ, in verbis: …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o comprovante de agendamento bancário não é documento apto a demonstrar o efetivo recolhimento do preparo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.577.700/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial para a comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato de interposição do Recurso, conforme disposto na Lei 11.636/2007, sendo vedada sua posterior regularização, porquanto já operada a preclusão consuma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.