- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 25/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 25/08/2016
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. GRU. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente, para a comprovação do preparo, a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes. 3. Demais disso, a jurisprudência é pacífica desta Corte, é no sentido de não se admitir, para comprovação de pagamento das custas processuais, a juntada do comprovante de agendamento, em que não consta a quitação da transação. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.596.058/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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