- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 24/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento do RE n. 883.642/AL, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823/STF). 2. A hipótese dos autos se subsume ao leading case decidido pela Suprema Corte. Assim, não há dúvidas acerca da legitimidade do ora agravado, para executar o título executivo questionado, ao contrário do que alega a União. 3. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.331.592/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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