- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 19/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 19/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO TER SIDO CONSIDERADO FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE TAL ANÁLISE NA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIA PROCESSUAL QUE SE DESTINA À UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência interna do STJ, sendo irrelevantes fatos novos ocorridos posteriormente ao julgamento do recurso especial e que tenham alterado substancialmente a base fática da relação jurídica posta para exame" (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 369.773/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 27/03/2008). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EAREsp n. 710.752/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 19/9/2016.)
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