- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/08/2010
- Data de publicação
- 25/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 04/08/2010, p. 25/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO NOVO. ART. 462 DO CPC. MODIFICAÇÃO DA BASE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. REJEIÇÃO. 1. "Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência interna do STJ, sendo irrelevantes fatos ocorridos posteriormente ao julgamento do recurso especial e que tenham alterado substancialmente a base fática da relação jurídica posta para exame" (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 369.773/ES, Rel. Min. ELIANA CALMON, Corte Especial, DJe 27/3/08). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 752.636/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 4/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.