JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 19/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. DISSENSO PRETORIANO INDEMONSTRADO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os Agravantes não demonstraram a suposta identidade de situações e a diferente interpretação eventualmente dada à mesma controvérsia pelos órgãos julgadores desta Corte, limitando-se a colacionar paradigma que aborda questão fático-jurídica completamente estranha à discussão presente nestes autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.556.048/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 19/9/2016.)
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