JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
03/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/07/2016, p. 03/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator indeferir, liminarmente, os embargos de divergência quando não configurado o dissídio jurisprudencial, tal como na hipótese em exame. 2. Ainda que não se exija total similitude fática entre os acórdãos confrontados quando se tratar de divergência sobre regra de direito processual, é preciso que haja dissenso sobre teses jurídicas em situações semelhantes para autorizar o conhecimento do recurso, uma vez que os embargos não se prestam ao rejulgamento do apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 440.778/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/7/2016, DJe de 3/8/2016.)
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