- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 09/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. TEMA N.º 889/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido tratou de questão relativa à correção monetária da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT no período entre o advento da Medida Provisória n.º 340/06 e a ocorrência do sinistro, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.º 955.564/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 06/05/2016 (Tema n.º 889/STF). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AREsp n. 537.944/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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