- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PERÍODO ENTRE A MP 340/2006 E O SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 955.564/SC, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro (Tema 889/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.476.945/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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