JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 20/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, NO PERÍODO ENTRE O ADVENTO DA MP 340/2006 E A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. TEMA N.º 889/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 955.564/SC, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, decidiu que é de natureza infraconstitucional a controvérsia referente à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT, no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro (Tema n.º 889/STF), concluindo, portanto, que a matéria suscitada não possui repercussão geral. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.484.157/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 20/9/2016.)
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