- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 07/10/2016
AÇÃO PENAL. ACUSAÇÃO EM FACE DE DESEMBARGADOR DO TJ/MT. CRIME DE INJÚRIA PRECONCEITUOSA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Não obstante tente o Acusado, em sua defesa prévia, negar a ocorrência da discussão em que as expressões pejorativas teriam sido lançadas, verifica-se que os depoimentos testemunhais constantes dos autos harmonizam-se com toda a narrativa da denúncia - desde a referência à conduta nobiliárquica do Acusado (que teria valido-se de sua carteira funcional de Desembargador tanto para exigir tratamento reverencial quanto para proferir ameaça de prisão) até a descrição das expressões linguísticas depreciativas que foram direcionadas à raça e à classe social da suposta vítima. 2. Os elementos colhidos possuem peso probatório suficiente para embasar a justa causa necessária ao prosseguimento da ação penal, relativamente ao crime previsto no art. 140, § 3.º, do Código Penal. 3. Denúncia recebida. (APn n. 829/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 7/10/2016.)
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