- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O caso em análise não se enquadra na hipótese de reiteração de infrações graves, porquanto para sua configuração exige-se, no mínimo, duas condenações definitivas anteriores. Precedentes. 2. A natureza dos atos infracionais praticados pelo paciente, a condenação anterior pela prática do mesmo ato infracional, bem como a apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (68 porções de cocaína e 22 porções de crack), evidenciam a necessidade de aplicação da semiliberdade, especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas. 3. Habeas corpus concedida para que o paciente seja inserido em medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 343.726/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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