JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT. 1. Esta Corte tem reiteradamente afirmado que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. No caso, a Corte estadual decidiu em conformidade com o entendimento deste STJ, ao destacar que eventual debate acerca de incidentes da execução penal deverá ser feito em sede de recurso específico previsto em lei. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 675.199/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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