- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos de concessão das benesse de progressão a regime mais benéfico ou de livramento condicional requerem o revolvimento do acervo fático-probatório, em dissonância com o rito célere atinente ao mandamus, especialmente diante da ausência de exame da matéria no habeas corpus originário, a sublinhar a impossibilidade de exame do pedido por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 150.498/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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