JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos de concessão das benesse de progressão a regime mais benéfico ou de livramento condicional requerem o revolvimento do acervo fático-probatório, em dissonância com o rito célere atinente ao mandamus, especialmente diante da ausência de exame da matéria no habeas corpus originário, a sublinhar a impossibilidade de exame do pedido por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 150.498/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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