JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 09/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ESCLARECIMENTO. PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do certidão de fl. 381, e-STJ, o entendimento exarado nos presentes autos corresponde ao acórdão de fl. 373, e-STJ, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2016 e considerado publicado em 20 de maio de 2016, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. 2. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 817.456/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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