Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação do acórdão na imprensa oficial, independentemente da publicação da ata de julgamento, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos. 3. Embargos …