JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/03/2016
Data de publicação
19/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 02/03/2016, p. 19/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIRMAÇÃO. CERTIDÃO DA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Trata-se de segundos Embargos de Declaração, os quais questionam a intempestividade dos primeiros aclaratórios. 2. Conforme atestou a Seção de Apoio a Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, o documento apresentado pelo embargante corresponde à "Ata de Julgamentos da Corte Especial, 4ª Sessão Ordinária, em 13 de março de 2014. A referida ata, Edição n° 1489, foi publicada em 02 de abril de 2014" (fl. 751). 3. Logo, a publicação realizada em 2.4.2014 se refere à ata da sessão de julgamento, ao passo que o acórdão de fls. 710-711 foi efetivamente publicado no DJe de 21.3.2014. Como os primeiros Embargos de Declaração foram opostos apenas em 7.4.2014, afigura-se manifesta sua intempestividade. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 1.139.877/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/3/2016, DJe de 19/5/2016.)
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