JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia o juiz ou tribunal pronunciar-se. Também os chamados erros materiais são sanáveis pela via dos embargos de declaração. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.317.861/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 412.119/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)

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