- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (3 VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E PARADIGMAS APONTADOS. ÓBICE LEGAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E PRONÚNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a realização do cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, inocorrentes na presente hipótese. 2. Não há falar em "violação do princípio da correlação" ou mesmo "excesso de linguagem", uma vez que a sentença de pronúncia tão somente deu nova definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória, sem ampliação objetiva ou distanciamento dos fatos descritos na exordial, limitando-se, outrossim, a confirmar a materialidade e indícios de autoria nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 3. Por fim, em relação a apontada violação aos arts. 411, §§ 1° e 2°; 472, parágrafo único e 480, § 3°, todos do CPP, o recurso especial também não merece acolhida por faltar ao pleito recursal argumentação clara e objetiva a demonstrar em que consistiria tal violação. Inteligência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 679.624/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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