- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão suficiente para mantê-lo configura deficiência na fundamentação do recurso a atrair a incidência da Súmula 283/STF. 2. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte segundo o qual, embora as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. 3. A controvérsia foi decidida à luz de Lei Estadual, aplicando-se ao caso o óbice da Súmula 280/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.565.046/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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