- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO RESULTANTES DA CONVERSÃO DA URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Embora seja vedada a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, admite-se a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. Precedentes. 2. Limitada a existência de possíveis diferenças salariais à edição da Lei Estadual Delegada n.º 43/00, com vigência a partir de junho/2000, e ajuizada a ação somente em agosto/2009, encontram-se prescritas as parcelas passíveis de restituição, nos moldes da Súmula 85/STJ. 3. Matéria de fundo decidida mediante interpretação de lei estadual, a atrair o óbice da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.333.769/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.