JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DAS OPERAÇÕES DE CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA DAS OPERAÇÕES DA ESPÉCIE. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES DISCUTIDAS NO RECURSO PREJUDICADA. 1. A limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de cartão de crédito à taxa média de mercado aplicada aos contratos de cheque especial é inviável em razão da diversidade da natureza jurídica das operações. 2. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de cartão de crédito depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado apurada nas operações da espécie. 3. Prejudicada a análise das questões alusivas à comissão de permanência, configuração da mora e sucumbência até a verificação da taxa de juros aplicada à espécie e constatação da abusividade. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.399.511/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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