JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.193.932/MG, 1.193.558/MG, 1.193.554/MG e 1.193.194/MG, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, consignou que "afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva". 2. No caso, embora o recorrente seja primário e a res furtiva considerada de pequeno valor - porquanto inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos -, a qualificadora relativa ao emprego de fraude é de natureza subjetiva, razão pela qual reitero o entendimento de não ser possível a incidência do benefício previsto no § 2º do art. 155 em seu favor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.578.367/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CP. RES FURTIVA: R$ 450,00. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 511/STJ. 1. Para a jurisprudência desta Corte é admitida a incidência do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, ao crime de furto qualificado, excetuando, contudo, as hipóteses nas quais a qualificadora é de natureza subje…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/12/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. ART. 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CP. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp n. 842.425/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 02/09/2011, e do REsp n. 1.193.194/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 22/8/2012, sob a égid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos moldes da orientação jurisprudencial desta Casa, consolidada no enunciado n. 511, é possível a incidência do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, no caso de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Entretanto, tanto a qualificadora do abuso de confiança como a do emp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/12/2015

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO. RES FURTIVA. VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DESPROVIDO. - Para a concessão do benefício do privilégio no crime de furto exige-se a primariedade do agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor, ou seja, a importância do bem não deve ultrapassar um salário mínimo. (ut, (HC 232.553/DF, Rel. Ministra Maria T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE FRAUDE. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. FORMA PRIVILEGIADA. DESCABIMENTO. INCOMPATIBILIDADE. 1. A qualificadora do emprego de fraude possui natureza subjetiva e, por essa razão, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, independentemente do pequeno valor da res furtiva e da primariedade da agravante. 2. Agravo regimental improvido. (A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.