- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de comprovação idônea da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico da Corte, bem como a certidão produzida pela Coordenadoria de Atendimento Judicial que infirma falhas técnicas do sistema no período apontado pelo agravante, implicam na intempestividade do recurso de embargos de declaração interposto fora do prazo legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 63.762/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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