- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. INDISPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Quando o sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, o prazo recursal fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial. 2. Em nenhum momento, os embargantes trouxeram aos autos documento hábil a demonstrar a indisponibilidade do sistema nos dias 19 e 20 de agosto de 2015 - tais como certidão emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, unidade responsável pela página eletrônica do STJ -, de modo que deve ser mantida inalterada a conclusão pela intempestividade do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS n. 45.938/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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