- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 03/05/2016, que, por sua vez, decidira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso mediante fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. III. No caso dos autos, a petição deste Agravo interno foi transmitida, via fac-simile, dia 17/05/2016, sendo que, em 1º/06/2016, a Coordenadoria da Segunda Turma do STJ certificou que "até a presente data, não foi apresentado a esta Coordenadoria da Segunda Turma o ORIGINAL da petição FAX n° 223885/2016". IV. Não apresentada a petição original, no prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99, o presente recurso não merece ser conhecido. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.534.659/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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