- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, V, DO CPB. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, V, do CPB, a vítima deve ser mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos (precedentes). II - No caso, verifica-se que o v. acórdão recorrido consigna expressamente a brevidade do período em que as vítimas permaneceram sob o poder do acusado, tempo este necessário apenas para subtração do veículo. Portanto, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal de origem, na hipótese, exigiria o reexame do quadro fático-probatório, medida inviável no âmbito do apelo extremo, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.588.169/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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