- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU A APELAÇÃO NA REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 625 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RESTRIÇÃO EXCLUSIVA À RELATORIA DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste norma legal que vede a participação no julgamento da ação revisional de Desembargador que tenha atuado no julgamento da apelação, sendo vedado tão somente a designação de Relator que já tenha pronunciado anteriormente no processo, conforme previsão expressa do art. 625 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de inexistir nulidade na participação de Desembargadores no julgamento da apelação e da revisão criminal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 595.378/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)
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