Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica a excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto quando a tutela de urgência não é concedida, haj…