JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
23/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 23/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO INICIAL. DATA DO DEPÓSITO INTEGRAL DA DÍVIDA. 1. A Segunda Seção possui entendimento consolidado no sentido de que o início da contagem do prazo para o oferecimento de embargos do devedor com a efetivação do depósito judicial da quantia objeto da ação de execução. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.413.800/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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