- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 06/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 06/09/2016
DIREITO PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. PARCELAMENTO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado e das razões do Recurso Nobre que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de documentos constantes de outros autos; de processo administrativo e de provas que certifiquem prazos de lançamento fiscal ou compensação, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, de acordo com o posicionamento do STJ, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 872.367/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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