- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ALÍNEA "C" REJUDICADA. 1. A Corte de origem analisou a situação fática dos autos para extinguir o processo sem julgamento do mérito , pois o juiz de primeiro grau determinou a emenda da inicial para, entre outras providências, que se juntassem os comprovantes do recolhimento do tributo cuja compensação se pretendia, a planilha demonstrativa dos valores recolhidos a título de PIS e de COFINS, bem assim se atribuísse à causa valor compatível com o benefício patrimonial pretendido e se especificassem os tributos com os quais se pretendia a compensação, ordem que não foi cumprida. 2. Dessa maneira, torna-se inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.607.017/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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