- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 05/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O fato de o acórdão embargado não ter conhecido do agravo regimental interposto pelo ora embargante, não importou na reforma ou cassação da decisão monocrática, inclusive na parte em que concedera habeas corpus de ofício para afastar a reincidência e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, bem como para determinar ao Tribunal de origem que fizesse nova dosimetria da pena. Inexistiu, portanto, reformatio in pejus. 2. É lição elementar da teoria geral dos recursos que, se um recurso não é conhecido, a decisão recorrida permanece inalterada. Além disso, a parte do decisum que concedera o habeas corpus de ofício sequer era objeto de impugnação no agravo regimental. 3. Caberá à Corte estadual verificar a possibilidade fixação de regime inicial diverso, quando proceder ao redimensionamento da pena, segundo os parâmetros determinados por este Tribunal Superior. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 885.280/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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