- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 01/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão analisa de modo claro, suficiente e fundamentado a questão posta nos autos. 2. Leis e decretos locais não podem ser analisados por esta Corte, ante o óbice, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido. (AgRg no REsp n. 1.512.370/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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