- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas pelo Tribunal de origem, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa do art. 535 do CPC/1973. 2. No mais, conforme destacado anteriormente, a leitura atenta do acórdão combatido e das razões apresentadas no Apelo Nobre revelam que a solução da controvérsia envolve o exame do direito local, pois para se examinar a existência de eventual ilegalidade no desconto efetuado na pensão por morte a que faz jus, mensalmente, do valor que recebe junto ao INSS, seria necessária a análise das Leis 1.386/1951, 4.819/1958 e 10.430/1971, do Estado de São Paulo, além de dispositivos do Decreto Bandeirante 7.711/1976, prática vedada a esta Corte na via especial, a teor da Súmula 280/STF. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. 901.789/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 28.8.2017; AgRg no AREsp. 630.211/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.3.2015. 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 792.500/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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