- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DE UM FORMULÁRIO PADRÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. MÁCULA CARACTERIZADA. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. De acordo com entendimento já consolidado nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, em regra, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória. 2. No caso dos autos, a vestibular foi acolhida por meio do preenchimento de um mero formulário, deixando de analisar, ainda que superficialmente, os requisitos contidos no artigo 395 do Código de Processo Penal, o que revela a nulidade do aludido provimento judicial. 3. Recurso provido para anular a ação penal desde a decisão que recebeu a denúncia. (RHC n. 69.735/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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