JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU DA DENÚNCIA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Consoante a jurisprudência desta Corte, a fundamentação da decisão que recebe a denúncia pode se limitar à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada. II - Na hipótese, não se vislumbra nulidade por deficiência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, porquanto o magistrado, ao analisar as teses defensivas da resposta à acusação, verificou que as questões referir-se-iam ao próprio mérito da causa, não podendo o Juízo antecipar o julgamento a ser realizado oportunamente. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 72.431/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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