JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NOVA MANIFESTAÇÃO QUE ADVIRÁ DAS TESES EXPENDIDAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Com o advento da Lei n. 11.719/08, que modificou o Código de Processo Penal, divisam-se dois momentos em que o magistrado manifestar-se-á acerca do cumprimento dos requisitos de admissibilidade da denúncia, quais sejam, os artigos 396 e 399, do Código de Processo Penal. II - No primeiro momento, na fase do art. 396, do CPP, é lícito ao magistrado, expondo, de forma sucinta, as razões do seu convencimento acerca dos indícios de autoria e prova da materialidade, receber a proemial acusatória sem ingressar no meritum causae da acusação. III - Posteriormente, à luz de resposta à acusação que avente preliminares, bem como teses conducentes à absolvição sumária, na forma dos arts. 396-A, caput, e 397, do CPP, deverá o juiz debruçar-se novamente sobre a denúncia, verificando a presença dos requisitos do art. 41, do CPP e a não incorrência em vícios do art. 395, do mesmo diploma legal, proferindo, desta feita, manifestação fundamentada, devendo se acautelar para não antecipar o julgamento da causa. IV - Neste contexto, não obstante esteja suficientemente fundamentada a decisão que recebeu a denúncia em face do recorrente, é certo que, com a resposta à acusação, o magistrado, à luz dos fundamentos expendidos na resposta à acusação do recorrente, poderá manifestar-se novamente acerca do atendimento dos requisitos da exordial acusatória, motivo pelo qual não vislumbro nenhum prejuízo a ser sanado pela via do habeas corpus. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 73.111/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/08/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU DA DENÚNCIA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Consoante a jurisprudência desta Corte, a fundamentação da decisão que recebe a denúncia pode se limitar à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada. II - Na hipótese, não se vislumbra nulidade por deficiência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NOVA MANIFESTAÇÃO QUE ADVIRÁ DAS TESES EXPENDIDAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2016

PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Não se aplica ao rito específico do júri o art. 397 do Código de Processo Penal, mas os ditames do arts. 406 a 497, consoante disposição do art. 394, §3º do mesmo diploma legal. 2 - O juízo positivo de instauração da instância penal, no júri, rege-se pela aferição do magistrado acerca dos requisitos mínimos para a denúncia (indícios de autoria e prova d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EXTENSA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. VERIFICAÇÃO. 2. NULIDADE DA DECISÃO QUE ANALISOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Como é cediço, a decisão de recebimento da denúncia possui natureza interlocutória, prescindindo de fundamentação complexa. Todavia, no caso presente, o julgador, nem mesmo de forma concisa, ressalt…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.