- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 09/09/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA DE TESTEMUNHAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O alegado excesso de prazo na formação da culpa encontra-se superado, segundo a súmula 21/STJ, tendo em vista que o paciente foi pronunciado em 20/4/2016. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se considerado "o envolvimento de Jonas e de seu irmão Josivan, na prática de vários crimes neste Município e pela atitude do indiciado de intimidar testemunha sob grave ameaça"(fl. 60), demonstrando a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública ante o fundado receio de reiteração delitiva e a garantia da aplicação da lei penal. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 70.685/CE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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