JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO JUDICIAL CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 126, parágrafo único, e 127 do ECA, iniciado o procedimento para a apuração de ato infracional, o juiz poderá conceder ao adolescente remissão como forma de suspensão ou de extinção do processo, sendo cabível sua cumulação com outras medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, qual seja, de que a remissão não é incompatível com a imposição de medida socieoeducativa em meio aberto, porquanto esta não possui caráter de penalidade. Observância do art. 127 do ECA, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 72.742/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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