JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. URV. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. O acórdão recorrido afastou-se do entendimento desta Corte segundo o qual nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV incide a Súmula 85/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.583.352/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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