- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 29/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FIANÇA. ARTS. 818 E 821 DO CÓDIGO CIVIL E O ART. 580 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ. CONTROVÉRSIA SOBRE QUESTÕES DO CONTRATO PRINCIPAL. FUNDAMENTO INATACADO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial - Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. 2. Não sendo infirmado, nas razões do especial, fundamento do acórdão recorrido suficiente, por si só, para manutenção do aresto, incide à espécie, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF. 3. Não cabe exame de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 897.244/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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