- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/08/2016, p. 26/08/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS. COMPRA E VENDA. MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO CONJUNTA EM PARCERIA COMERCIAL. 1. Constatada a atuação da revendedora de automóveis em parceria com a instituição financeira, é possível o reconhecimento da responsabilidade solidária com a consequente rescisão dos contratos de financiamento e de compra e venda. 2. Há distinção entre as instituições financeiras que atuam como "banco de varejo" e os "bancos de montadoras", que apenas concedem financiamento ao consumidor para aquisição de um veículo novo ou usado sem vinculação direta com o fabricante (REsp n. 1.379.839). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 868.170/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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