- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O recurso especial teve seu seguimento negado sob o seguinte fundamento de que a iterativa jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que inexiste juridicamente a vinculação entre os índices de reajuste de benefícios previdenciários e os índices adotados para a majoração de salários de contribuição, descasamento esse que não afronta os dispositivos legais apontados pela parte recorrente (Súmula 83/STJ). 2. Não obstante, no agravo em recurso especial, o agravante não infirma o fundamento da Corte a quo e apenas reitera as razões de mérito do seu recurso especial. 3. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva e individualizada. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação de apenas um dos fundamentos da decisão agravada. O rebatimento deve ser específico e integral a cada fundamento. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 925.786/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 14/9/2016.)
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