- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 16/08/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EMBORA SE TENHA EM CONTA A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA NA FASE EMBRIONÁRIA DO PROCESSO SANCIONADOR, NÃO SE PERMITE QUE SE OPERE A CONSTRIÇÃO DO VALOR TOTAL SOBRE CADA UM DOS ACIONADOS, ISTO É, UMA VEZ ATINGIDO O IMPORTE DA PRETENSÃO SOBRE QUALQUER UM, NADA MAIS HÁ DE SER BLOQUEADO. AGRAVO INTERNO DO PARQUET FEDERAL NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior tem o entendimento de que, havendo solidariedade passiva na fase embrionária da ação de improbidade, a indisponibilidade recai sobre os réus, de tal modo que, uma vez atingido o valor total sobre qualquer um deles, nada mais há de ser constrito na ação até solução meritória, quando então se conhecerá a cota de responsabilidade de cada um (AgInt no REsp 1.899.388/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 10.03.2021). 2. Bem por isso, esta Corte Superior rechaça a tese de que o bloqueio patrimonial, no s casos de multiplicidade de réus na ação, deva incidir sobre todos os acionados e na totalidade do dano ao Erário pretendido (todo o valor sobre cada um) (AgInt no AREsp 1.437.494/SE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 09.12.2020; AgInt no REsp. 1.827.103/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29.05.2020). 3. Na presente demanda, a pretensão do Órgão Acusador está cifrada à seguinte alegação: incabível reconhecer que a indisponibilidade deva recair apenas sobre um acusado ou em quotas até o valor auferido de danos ao erário, uma vez que, diante da natureza cautelar da medida, com real possibilidade de levantamento dos valores no momento devido, e da presunção de inocência de cada réu, conclui-se que todos os acusados defenderão suas inocências e, porventura, obtendo êxito o réu, no qual recaiu a indisponibilidade, o erário ficará desamparado em seu objetivo de ressarcimento dos danos auferidos na ação civil pública (fls. 509). 4. Em cotejo, ao pretender o bloqueio sobre a totalidade do dano vindicado na ação para cada qual dos acionados, o Parquet Federal persiste, neste Agravo Interno, em tese adversária à dessa Corte Superior no tema. 5. Agravo Interno do Parquet Federal não provido. (AgInt no REsp n. 1.929.981/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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