- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. USO DE VIOLÊNCIA EXTREMA CONTRA VÍTIMA IDOSA. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretendida absolvição do réu ou a redução de sua pena com o afastamento de agravante e reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 883.448/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.