JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 24/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto nos artigos 1021 c/c 1070 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 30.300/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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