JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
14/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS N.° 4.242/63 E N.° 3.765/60. FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO DE MESMA ORDEM. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DAS TURMAS QUE FORMAM A 1ª SEÇÃO DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de atacar específica e suficientemente fundamento decisão agravada, repisando argumento de seu recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Tendo a Corte de origem assentado que "é necessária a comprovação da incapacidade de os dependentes proverem meios próprios de subsistência, igualmente ao instituidor do benefício, além de não perceberem qualquer importância dos cofres públicos" (fl. 136-e), o fez em sintonia com o entendimento dominante neste e. STJ acerca da matéria, segundo o qual "para fazer jus a pensão especial de ex-combatente, tanto este, como os dependentes, deve-se comprovar o preenchimento do requisitos específicos do art. 30 da Lei n. 4.242/1963, tais como a incapacidade de prover os próprios meios de subsistência, e a não percepção de qualquer importância dos cofres públicos" (REsp 1.359.515/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/2/2013). Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 938.039/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. LEI 4.242/63 APLICÁVEL À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA MAIOR E NÃO INVÁLIDA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA 83/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). 2. Considerando a data do óbito do ex-combatente, a sistemática da concessão d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. FILHA. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS NºS. 4.242/1963 E 3.765/1960. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFIRMA O NÃO PREENCHIMENTO PELA AUTORA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Tocante à pensão especial de ex-combatente, este Superior Tribunal firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum) (AgRg no RE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. APLICABILIDADE DA LEI N. 4.242/63. PREENCHIME…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2015

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. ART. 30 DA LEI N. 4.262/63. FILHA MAIOR. BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL. REQUISITOS ESPECÍFICOS. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária contra a União objetivando a concessão de pensão especial de ex-combatente, por reversão do benefício inicialmente concedida à sua genitora. 2. Na hipótese dos autos, o falecimento do ex-combatente ocorreu na vi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE FALECIDO EM 01/09/1986. ÓBITO OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº 4.242/63 E 3.765/60. REVERSÃO PARA FILHAS MAIORES E CAPAZES. INCAPICIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU INVALIDEZ. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A REVERSÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AMPLO REEXAME DA MATÉRIA F…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.