- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS N.° 4.242/63 E N.° 3.765/60. FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO DE MESMA ORDEM. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DAS TURMAS QUE FORMAM A 1ª SEÇÃO DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de atacar específica e suficientemente fundamento decisão agravada, repisando argumento de seu recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Tendo a Corte de origem assentado que "é necessária a comprovação da incapacidade de os dependentes proverem meios próprios de subsistência, igualmente ao instituidor do benefício, além de não perceberem qualquer importância dos cofres públicos" (fl. 136-e), o fez em sintonia com o entendimento dominante neste e. STJ acerca da matéria, segundo o qual "para fazer jus a pensão especial de ex-combatente, tanto este, como os dependentes, deve-se comprovar o preenchimento do requisitos específicos do art. 30 da Lei n. 4.242/1963, tais como a incapacidade de prover os próprios meios de subsistência, e a não percepção de qualquer importância dos cofres públicos" (REsp 1.359.515/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/2/2013). Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 938.039/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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