- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. OITIVA DEPRECADA PARA DIFERENTES COMARCAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no foto de a paciente auxiliar perigosa organização criminosa especializada, especialmente, no tráfico de drogas nesta cidade e no tráfico de armas para a região metropolitana, responsável por servir a organização criminosa com o transporte e armazenamento de drogas, o que denota a sua extrema periculosidade, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.281/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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