- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE CABIMENTO DE WRIT SUBSTITUTIVO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANTO À DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DO REGIME. SÚMULA 182/STJ. 1. Como o indeferimento liminar do writ se deu em razão da deficiência na instrução do pedido, da falta de cabimento de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso especial e da inexistência de manifesta ilegalidade quanto aos temas suscitados, não basta, no pedido de reconsideração, a juntada das peças faltantes, há de se atacar, especificamente, os fundamentos da decisão. 2. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (RCD no HC n. 365.270/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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