- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 07/12/2011
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência, desde que preenchidos os pressupostos recursais, é possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. No caso, como o requerente não impugnou o fundamento da decisão de indeferimento liminar - de que o writ não fora instruído com cópia da decisão impugnada -, aplicável a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (RCDESP no HC n. 217.277/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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