- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ERRO DE CERTIDÃO SOBRE A DATA DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE NOVA CERTIDÃO JUNTADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A data de publicação certificada pelo Tribunal de origem possui fé pública. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente demonstrar no ato da interposição do inconformismo e por meio de documento idôneo, para fins de tempestividade, eventual erro na certidão de publicação do decisum de inadmissão do recurso. A juntada apenas no agravo interno não pode ser considerada para aquela finalidade. Necessidade de nova certidão, a qual não pode ser apresentada nesta instância, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 4. O dia do servidor público não é feriado nacional, devendo ser previsto como feriado local no âmbito da jurisdição de cada Tribunal e, por isso, comprovado no ato da interposição do recurso. Precedentes. 5. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.663.400/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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